sábado, 25 de outubro de 2008

CONSÓRCIO DE SAÚDE


O Ministério da Saúde apresenta o documento O Consórcio e a Gestão Municipal em Saúde que se destina a apoiar, especialmente, os gestores municipais na adoção deste tipo de iniciativa.
Desde o seu lançamento em outubro último, a publicação vem sendo divulgada pelo Ministério, junto aos municípios e estados, conselhos de saúde, instituições de ensino e pesquisa.
Sua elaboração foi coordenada pela Secretaria de Políticas de Saúde e de Avaliação, deste Ministério, a partir da realização de Oficina de Trabalho e das experiências dos consórcios existentes.
A constituição de consórcio é uma iniciativa autônoma do município estabelecida pela Constituição Federal de 1988 (arquivo doc. para download - Word 7.0). As leis específicas da saúde - Lei nº 8080/90 e Lei nº 8142/90 - definem que os consórcios intermunicipais podem integrar o SUS.
A criação consórcio cria condições favoráveis para que o município venha a assumir as responsabilidades pela gestão plena do seu sistema de saúde, de acordo com estabelecido na NOB SUS 01/96 (arquivo doc. para download - Word 7.0).
O consórcio, na saúde, é um importante instrumento de gestão um meio de potencializar a atenção à saúde das populações, contribuindo para a consolidação do Sistema Único de Saúde - SUS. Favorece a união dos diversos recursos disponíveis nos municípios para a resolução de problemas e alcançar objetivos comuns. Assim, cada consórcio tem características próprias decorrentes das peculiaridades dos municípios e da região.
O Ministério da Saúde, ao elaborar o Plano de Ações e Metas Prioritárias para 1997/98, estabeleceu que será estimulada a criação de consórcios intermunicipais e interestaduais, num esforço para promover a melhoria da qualidade dos serviços de saúde.
O Ministério está realizando o mapeamento dos consórcios, mediante o levantamento do número existente no país e população coberta, junto às Secretarias Estaduais de Saúde. Um estudo mais aprofundado, com o objetivo de melhor caracterizar os consórcios em funcionamento, é previsto para breve execução.
Fonte: Conferência Nacional de Saúde On-Line
Por: Heber Fontes

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