quinta-feira, 16 de outubro de 2008

E-mail de utilidade pública! Conheça seus direitos para melhor exercê-los...

Obs.: por se tratar de e-mail recebido por um dos membros do Blog, cabe aos interessados no assunto averiguar as informações!
Lei de n° 3.359 de 07/01/02 - Depósitos Antecipados - COISA BOA, NINGUÉM FICA SABENDO! Foi publicado no DIÁRIO OFICIAL em 09/01/02, a Lei de n° 3.359 de 07/01/02, que dispõe: Art. 1° - Fica proibida a exigência de depósito de qualquer natureza, para possibilitar internação de doentes em situação de urgência e emergência, em hospitais da rede privada. Art. 2° - Comprovada a exigência do depósito, o hospital será obrigado a devolver em dobro o valor depositado ao responsável pela internação. Art. 3° - Ficam os hospitais da rede privada obrigados a dar possibilidade de acesso aos usuários e a afixarem em local visível a presente lei. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Uma lei como essa, que deveria ser div ulgada, está praticamente escondida! E isso vem desde 2002. Estamos em 2008!
por Milca Souza.

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